O projeto de Lei 2.110 de 2019 propunha a alteração da legislação do IPI estabelecendo de
forma objetiva que o termo praça, disposto na Lei 4.502/64 para determinação da base de
cálculo (VTM – Valor Tributável Mínimo) do IPI em operações interdependentes, refere-se
exclusivamente a município.
A matéria foi vetada pelo Presidente da República, argumentando, entre outros, que praça se
refere também a regiões metropolitanas, conforme jurisprudência do CARF, porém, o Senado
Federal derrubou o veto presidencial, mantendo a alteração proposta no projeto da lei, que
deve ser promulgada nos próximos dias.