A Lei complementar 186 / 2021 permitiu a prorrogação por até 15 anos (contados a partir de
2017) dos benefícios fiscais de ICMS das atividades comerciais, das prestações interestaduais
com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e das atividades portuária e
aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da
importação, praticada pelo contribuinte importador. Vale lembrar que o prazo de 15 anos já
estava autorizado para atividade industriais, conforme disposto na Lei complementar 160 de
2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp186.htm
A temática também foi regulamentada pelo CONFAZ, através do Convênio 68 de 2022.